O processo judicial movido pelos três membros da comissão eleitoral em face do sindicato está com audiência marcada para o dia 26/10.
Relembrando que a tutela antecipada deferida no plantão judicial foi devidamente cumprida pelo sindicato e a ordem de não se realizar votação no presente momento pandêmico em que o mundo vive permanece em vigor.
Inclusive, ainda não chegou o momento processual em que o sindicato irá apresentar sua defesa e, em respeito a categoria, o sindicato cumpriu a liminar e não recorreu da decisão judicial. Pois o fundamento do juízo para suspender a eleição está relacionado ao reconhecimento de que o sindicato estaria descumprindo o estatuto e sim de que o momento social em que vivemos, devido a grande pandemia do Covid-19, não é um momento apropriado para realização de eleições.
Assim sendo, o sindicato vem cumprindo os trâmites judiciais decorrentes do processo e por isso não é possível retomar com as datas de votação neste momento.
Contudo, o sindicato informa a categoria que caso a comissão eleitoral desista do processo judicial, na forma do estatuto e do edital de convocação da eleição, o sindicato irá marcar nova data para prosseguir com o processo eleitoral, conforme previsão estatutária e de forma totalmente segura para a categoria, com uma eleição totalmente virtual para evitar o contágio e disseminação do coronavírus.
https://sindipetrocaxias.org.br/documentos/Mandado-e-liminar-a4.pdf