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Este sindicato prega sempre pela observação da lei e da boa-fé negocial, por isso, visa cumprir à risca sua participação nas Comissões previstas no ACT, exaurindo assim ao máximo o objeto de negociação. A finalidade é sempre garantir os melhores benefícios e respeito ao direito dos trabalhadores petroleiros.

Contudo, quando a negociação se extingue sem acordo, o sindicato busca a solução pela via judicial. Esta via é utilizada quando não há mais espaço para negociação, como por exemplo, no caso da implementação da Tabela de Turno de 12 horas, cujo ajuizamento da ação ocorreu após a direção do sindicato enviar o último ofício solicitando mais uma vez, uma reunião junto ao RH para solucionar o impasse negocial. Devido a ausência de resposta afirmativa da empresa para marcação da reunião com os dirigentes, ficou claro, o fim da negociação.

A negociação da implementação da tabela perdurou por mais de 6 meses, isso sem contar o tempo em que as atividades estiveram suspensas no primeiro meado do ano de 2020 devido a pandemia. Foram mais 20 ofícios enviados pelo sindicato a Petrobrás, solicitando análise das tabelas dos trabalhadores; informando a empresa as tabelas escolhidas; requerendo a minuta de ACT destinada ao Sindipetro Caxias para fim de apresentação para categoria; comunicados sobre a rejeição das propostas da empresa; apresentação de contraproposta dos trabalhadores e só no mês de fevereiro/21, quando foram enviados os últimos ofícios requerendo uma reunião com RH local que o sindicato teve a resposta de que não haveria mais negociação.

Com a resposta da negativa da empresa em fevereiro de 2021, o sindicato reuniu a documentação e ingressou com ação judicial em março, na qual a tutela requerida foi deferida e a empresa implementou a tabela escolhida pelos Trabalhadores.

Um caso semelhante aconteceu na ação das máscaras, pois após a reunião com a empresa, agora em março de 2021, onde resultou o impasse negocial sobre o tipo de máscara a ser fornecida aos trabalhadores para fins de prevenção ao Covid-19, o sindicato ingressou então, com ação judicial postulando máscaras de qualidade (Máscara PFF2 e N-95), e no dia seguinte os trabalhadores já estavam recebendo máscaras da empresa. Porém, a divergência permanece, pois as máscaras não são de qualidade. Mas neste processo, a tutela antecipada no momento foi indeferida, porque o juiz entendeu que a empresa estava entregando máscaras.

Outro impasse negocial que se apresenta nesta semana é o da Parada de Manutenção Programada para 2021. O sindicato está enviando um novo ofício à empresa esta semana, de forma que se resultar esgotada essa negociação junto ao RH da REDUC, de forma prejudicial ao trabalhador, não restará alternativas ao sindicato senão ingressar com ação judicial.

Podemos citar um último exemplo, como o da ação será distribuída questionando o Banco de Horas. Neste caso, o sindicato está aguardando a documentação que deve ser enviada pelos trabalhadores, conforme já requerido anteriormente, que são os controles de ponto do ano de 2020. Sem esses documentos, não haverá suporte jurídico para ação judicial. Então, qual o momento que a ação será distribuída? Quando do recebimento da documentação.