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IRPF NO PED: VITÓRIA HISTÓRICA DO SINDIPETRO CAXIAS NA AÇÃO DO IRPF SOBRE O EQUACIONAMENTO DA PETROS

Sindipetro Caxias iniciará a fase de execuções individuais para garantir que todos e todas recebam os valores a que têm direito

O Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, aposentados(as) e pensionistas da categoria petroleira no processo que discutia a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre as contribuições extraordinárias do equacionamento da PETROS.

A sentença reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria à exclusão das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O Sindipetro Caxias iniciará a fase de execuções individuais para garantir que cada trabalhador(a) – da ativa, aposentados e pensionistas – da categoria representada pelo Sindipetro Caxias receba os valores a que tem direito.

Estamos estruturando um operativo jurídico e administrativo para garantir o atendimento dos beneficiários da ação. Incluindo recepção e conferência de documentos, orientação jurídica, realização dos cálculos individuais e ajuizamento das execuções. Divulgaremos nos próximos dias os critérios, documentos necessários, calendário de atendimento e demais orientações para ingresso das execuções individuais. Fique atento(a) às mídias do Sindicato.

A ação coletiva transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão judicial e consolidando o direito de assistidos(as) ao abatimento das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF. O limite legal vai até 12%, além do direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Em paralelo, o Sindicato protocolou um pedido de liquidação de sentença e protesto interruptivo da prescrição, buscando assegurar a interrupção dos prazos prescricionais, a prevenção do juízo para as futuras execuções, a apresentação de documentos necessários pela PETROBRAS e PETROS e a implantação de um operativo específico para atendimento da categoria.

Desde 2018, o Sindicato sustentou que as contribuições extraordinárias impostas aos participantes da PETROS para cobertura dos déficits do plano, para que a categoria não sofresse com tributação em duplicidade, uma vez que esses valores são destinados à manutenção do próprio plano previdenciário. A tese foi acolhida pela Justiça Federal em Duque de Caxias e posteriormente confirmada pelo TRF-2.

Essa vitória é mais uma demonstração da importância da organização coletiva, da atuação sindical e da persistência jurídica na defesa dos direitos da categoria petroleira.

Direção Sindipetro Caxias

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