A assessoria jurídica está levantando os acordos regionais firmados pela Petrobrás quanto a concessão de vales
Jurídico
Apesar da reforma trabalhista ter alterado o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT quanto ao parcelamento de férias, deve ficar claro que não se trata de obrigação e sim uma faculdade ao empregado.
Quem decide se quer ou não ter as férias parcelas em até 3 vezes é o trabalhador.
Ocorre, porém, que a…