Uma recente decisão da Justiça do Trabalho obtida pelo Sindipetro Norte Fluminense representa um importante reforço à tese jurídica defendida pelo Sindipetro Caxias na ação coletiva que discute a cobrança do equacionamento do déficit da AMS referente ao exercício de 2020.
Em nossa base, o processo nº 0100714-45.2021.5.01.0206 questiona a legalidade dos descontos realizados pela Petrobrás para cobrança do chamado equacionamento do déficit da AMS, por entender que a empresa descumpriu as regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.
O que o TRT da 1ª Região decidiu no processo do Sindipetro Caxias?
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu que a Petrobras não observou o procedimento previsto no ACT, especialmente porque não apresentou à Comissão da AMS as informações e documentos contábeis e financeiros necessários para comprovar a existência, a composição e os critérios utilizados para apuração do alegado déficit.
Diante disso, o TRT-1 determinou:
- a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias relativas ao déficit da AMS de 2020;
- que a cobrança somente poderá ocorrer após a apresentação da documentação exigida e a devida discussão no âmbito da Comissão da AMS, conforme previsto no ACT;
- a devolução dos valores eventualmente descontados dos empregados, aposentados e pensionistas representados pelo Sindipetro Caxias.
Essa decisão foi favorável ao Sindicato, porém ainda não transitou em julgado.
Qual é a situação atual do processo?
A Petrobras apresentou Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho.
O processo encontra-se atualmente na 4ª Turma do TST, sob relatoria do Ministro Alexandre Ramos, aguardando julgamento do recurso interposto pela empresa.
O que aconteceu no Norte Fluminense?
Recentemente, a Justiça do Trabalho proferiu sentença favorável ao Sindipetro Norte Fluminense em ação com objeto muito semelhante, reconhecendo que a Petrobras não poderia cobrar dos trabalhadores um déficit da AMS sem apresentar a comprovação necessária e sem observar os procedimentos previstos no acordo coletivo. A decisão também destacou a ausência de demonstração adequada dos valores que fundamentariam a cobrança.
Qual a importância dessa decisão?
Embora sejam processos distintos e cada ação possua suas próprias particularidades, a decisão obtida pelo Sindipetro Norte Fluminense demonstra que o Poder Judiciário tem acolhido a tese de que a Petrobras deve observar rigorosamente as regras previstas no ACT antes de impor cobranças extraordinárias aos beneficiários da AMS.
Esse entendimento vai ao encontro da posição sustentada pelo Sindipetro Caxias desde o ajuizamento de nossa ação, reforçando a consistência jurídica dos argumentos já acolhidos pelo TRT da 1ª Região.
O Sindipetro Caxias seguirá acompanhando o processo
Nossa assessoria jurídica continuará acompanhando atentamente a tramitação do processo no Tribunal Superior do Trabalho e manterá a categoria informada sobre qualquer novidade relevante.
O Sindipetro Caxias permanece atuando na defesa dos direitos dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, buscando assegurar o cumprimento dos acordos coletivos e impedir cobranças realizadas sem a devida transparência, comprovação e observância das normas negociadas entre as partes.
