A Contrarreforma Trabalhista extingui um importantíssimo direito do trabalhador: a homologação em seu sindicato de classe. Ao empregado, agora, se destina a realização sua rescisão no departamento de recursos humanos. Na Petrobrás, inclusive, é via eletrônica.
Contudo, tal suposta celeridade e facilidade, não permitem sequer a inclusão de ressalvas no TRCT (Termo de rescisão de…
